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Inspecção Periódica Obrigatória
Deixe a sua viatura connosco e nós trataremos de levá-la ao centro de inspecções.
Não se esqueça de fazer a inspecção ao seu automóvel.

Calendário de Inspecções

- Ligeiros de Passageiros:

Obrigatoriedade de Inspecção:

4 anos após a data da primeira matrícula, de seguida de 2 em 2 anos até perfazerem 8 anos, depois anualmente.

A inspeção deve ser efectuada no mesmo mês da matricula ou nos dois meses anteriores.

- Veículos Ligeiros de Mercadorias, Mistos e Ligeiros Especiais*

Obrigatoriedade de Inspecção:

2 anos após a data da primeira matrícula e em seguida anualmente.

A inspecção deve ser efectuada no mesmo mês da matrícula ou nos dois meses anteriores.

* Entende-se por Veículos Ligeiros Especiais as auto-caravanas, as funerárias, os prontos-socorro e outros com classificação especial.

- Pesados, Reboques* e Outros Ligeiros**

Obrigatoriedade de Inspecção:

1 ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente até perfazerem 7 anos; no 8º ano e seguintes, semestralmente.

M - No mês da data da matrícula ou nos dois meses anteriores.

M6 - Semestralmente em relação ao mês da data da matrícula ou nos dois meses anteriores.


* Reboques cujo peso bruto seja superior a 3,500 kg.

** Ligeiros de transporte público de passageiros (táxis), de transporte escolar, de instrução e ambulâncias.
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