| Inspecção Periódica Obrigatória |
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Deixe a sua viatura connosco e nós trataremos de levá-la ao centro de inspecções. Não se esqueça de fazer a inspecção ao seu automóvel. Calendário de Inspecções - Ligeiros de Passageiros: Obrigatoriedade de Inspecção: 4 anos após a data da primeira matrícula, de seguida de 2 em 2 anos até perfazerem 8 anos, depois anualmente. A inspeção deve ser efectuada no mesmo mês da matricula ou nos dois meses anteriores. - Veículos Ligeiros de Mercadorias, Mistos e Ligeiros Especiais* Obrigatoriedade de Inspecção: 2 anos após a data da primeira matrícula e em seguida anualmente. A inspecção deve ser efectuada no mesmo mês da matrícula ou nos dois meses anteriores. * Entende-se por Veículos Ligeiros Especiais as auto-caravanas, as funerárias, os prontos-socorro e outros com classificação especial. - Pesados, Reboques* e Outros Ligeiros** Obrigatoriedade de Inspecção: 1 ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente até perfazerem 7 anos; no 8º ano e seguintes, semestralmente. M - No mês da data da matrícula ou nos dois meses anteriores. M6 - Semestralmente em relação ao mês da data da matrícula ou nos dois meses anteriores. * Reboques cujo peso bruto seja superior a 3,500 kg. ** Ligeiros de transporte público de passageiros (táxis), de transporte escolar, de instrução e ambulâncias.
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